Não incidência de ITBI de incorporação ao…

Início Não incidência de ITBI de incorporação ao...

Última atualização: 13 de junho de 2022 às 10:53h

Encontre os serviços que nosso município oferece

Explore todos os serviços que oferecemos

Voltar para os serviços

Secretaria: Secretaria de Receita Municipal

Serviços Disponíveis da Secretaria de Receita Municipal

Não incidência de ITBI de incorporação ao...

Não incidência de ITBI por incorporação de pessoa jurídica.

  • Pré requisitos

    Requerimento devidamente preenchido.

  • Documentos necessários

    CPF e RG do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

    Procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e RG do procurador, quando houver;

    Alteração no contrato ou estatuto da entidade requerente, registrado na Junta Comercial, Registro Público de pessoas Jurídicas ou outro órgão competente, que comprove a incorporação ou desincorporação do imóvel ou, se for o caso, a incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica;

    Certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até noventa dias.

  • Quanto Custa?

    0

  • Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço

    Endereço: Rua Heitor Gusmão, Nº 21 - Centro - Cabedelo/Pb - CEP 58310-100 - Telefone 3250 3187 ou acesse: www.cabedelo.pb.gov.br

  • É necessário agendamento prévio?

    Não

  • Prazo para atendimento

    5 dias úteis

  • Modalidade do serviço

    Presencial

  • Formas de acompanhamento da solicitação

    Presencial, telefone ou e-mail.

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1. Aguardando conteúdo...

Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade