Reconhecimento de imunidade de IPTU para entidade de assistência.
Reconhecimento de imunidade de IPTU para entidades de assistência social sem fins lucrativos
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Pré requisitos
Requerimento devidamente preenchido.
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Documentos necessários
CPF e RG do representante da entidade requerente e estatuto da entidade;
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e RG, quando houver;
Certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até noventa dias;
Declaração de que irá utilizar ou comprovante de utilização do imóvel objeto do pedido, exclusivamente, para o desenvolvimento dos objetivos institucionais da entidade;
Certificação de entidade beneficente de assistência social CEBAS.
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Quanto Custa?
0
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Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Rua Heitor Gusmão, Nº 21 - Centro - Cabedelo/Pb - CEP 58310-100 - Telefone 3250 3187.
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É necessário agendamento prévio?
Não
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Prazo para atendimento
5 dias úteis
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Modalidade do serviço
Presencial
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Formas de acompanhamento da solicitação
Presencial, telefone ou e-mail.
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Principais etapas para o processamento do serviço
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