Reconhecimento de imunidade de IPTU para entidade de assistência.

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Última atualização: 13 de junho de 2022 às 10:53h

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Secretaria: Secretaria de Receita Municipal

Serviços Disponíveis da Secretaria de Receita Municipal

Reconhecimento de imunidade de IPTU para entidade de assistência.

Reconhecimento de imunidade de IPTU para entidades de assistência social sem fins lucrativos

  • Pré requisitos

    Requerimento devidamente preenchido.

  • Documentos necessários

    CPF e RG do representante da entidade requerente e estatuto da entidade;

    Procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e RG, quando houver;

    Certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até noventa dias;

    Declaração de que irá utilizar ou comprovante de utilização do imóvel objeto do pedido, exclusivamente, para o desenvolvimento dos objetivos institucionais da entidade;

    Certificação de entidade beneficente de assistência social CEBAS.

  • Quanto Custa?

    0

  • Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço

    Endereço: Rua Heitor Gusmão, Nº 21 - Centro - Cabedelo/Pb - CEP 58310-100 - Telefone 3250 3187.

  • É necessário agendamento prévio?

    Não

  • Prazo para atendimento

    5 dias úteis

  • Modalidade do serviço

    Presencial

  • Formas de acompanhamento da solicitação

    Presencial, telefone ou e-mail.

  • Principais etapas para o processamento do serviço

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