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Autor: Secom

Em novo decreto, Cabedelo amplia ocupação em bares, restaurantes e em eventos esportivos

A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu novo Decreto em que amplia a capacidade de atendimento em bares e restaurantes e também a presença de público em eventos esportivos na cidade. Os bares e restaurantes, a partir de agora, estão autorizados a atender até 70% de sua capacidade local, das 6h às 00h. Podem ser realizadas […]

22/10/2021 12h36 Atualizado há 2 anos atrás

A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu novo Decreto em que amplia a capacidade de atendimento em bares e restaurantes e também a presença de público em eventos esportivos na cidade.

Os bares e restaurantes, a partir de agora, estão autorizados a atender até 70% de sua capacidade local, das 6h às 00h. Podem ser realizadas apresentações musicais com a presença de até 6 músicos no palco, obedecendo todos os protocolos de segurança.

O decreto também aumenta o limite de público em eventos esportivos, nas arenas estádios e ginásios do município, de 20% para 30% capacidade do local, e com a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no local.

O texto atual segue com o calendário pré-determinado de público para a realização de shows. Até o dia 31 de outubro – ocupação de 20% do local; de 01 a 30 de novembro – 50% da capacidade do local; de 01 a 15 de dezembro – 80%; e a partir do dia 16 de dezembro, 100% da capacidade. O cronograma poderá ser reavaliado de acordo com a situação epidemiológica do município.

Tanto para os eventos esportivos, quanto para os shows, deverão ser atendidas todas as medidas de segurança (distanciamento social, uso de máscaras, álcool  70º, aferição de temperatura) e exigida a apresentação do cartão de vacinação comprovando, no mínimo, a aplicação da 1ª dose da vacina há, pelo menos, 14 dias; e de um teste de Covid realizado há 72h antes do evento (para quem está com esquema vacinal completo, duas doses, o exame é dispensável).

O texto atual autoriza o funcionamento de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial das instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, superior, cursos livres e pós-graduação, bem como das escolas da rede pública municipal.

Ainda, fica estabelecido que as escolas devem garantir aula remota para os alunos que não optarem pela aula presencial.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

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