Encontre o que você precisa aqui:

Autor: Secom

Em novo decreto, Cabedelo flexibiliza funcionamento de serviços e atividades

O novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Cabedelo traz novas medidas de contenção da transmissão de Covid-19 na cidade até o dia 02 de julho. O documento define o acesso a praias, parques e calçadinhas da orla, bem como para o funcionamento presencial de bares, restaurantes e outros serviços. O texto estabelece que a […]

19/06/2021 12h32 Atualizado há 2 anos atrás

O novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Cabedelo traz novas medidas de contenção da transmissão de Covid-19 na cidade até o dia 02 de julho. O documento define o acesso a praias, parques e calçadinhas da orla, bem como para o funcionamento presencial de bares, restaurantes e outros serviços.

O texto estabelece que a visitação turística ao Parque do Jacaré e ao Dique de Cabedelo está autorizada, vedando a aglomeração de pessoas nesses locais.

Permanece a autorização para o funcionamento dos catamarãs e as Marinas, também estão,agora, autorizadas a abrir.

Praias, praças e calçadinhas da orla estão abertas ao público, bem como a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Durante os dias de semana, está liberado o uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praia, desde que observado os protocolos sanitários emanados pelas autoridades competentes. Já nos fins de semana, fica vedado a utilização desses equipamentos, bem como o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam autorizados a funcionar de forma presencial, das 6h às 21h, com ocupação máxima de até 30% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Apresentações musicais nesses estabelecimentos estão permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.

Também estão autorizadas a funcionar academias (até 30% da capacidade) e escolinhas de esporte, nos termos do Decreto Estadual nº 41.352/2021.

Excepcionalmente, resta proibida a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares, além da presença de público em lives musicais.

Entretanto, permanece autorizada a realização de casamentos, batizados e aniversários que já estavam previamente agendados, exceto nos bares e restaurantes, com o limite de 30% da capacidade do local

Missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais estão autorizadas a acontecer, desde que com 30% da capacidade do local, nos termos do Decreto Estadual nº 41.352/2021.

O texto atual mantém as ações vigentes para o funcionamento de setores como escolas, expediente presencial nos órgãos da administração pública municipal e restrição de locomoção noturna, das 00h às 05h.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [2.80 MB]

 


Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade