Lei Nº 1844 – Autoriza o município de Cabedelo a parcelar os débitos com o seu regime próprio de previdência social nos termos e prazos do art. 5º-A da Portaria MPS nº 402/08, com a redação dada pela Portaria MF nº 333/17
14/09/2017 20h19 Atualizado há 3 anos atrás