Lei Nº 1926 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com transtornos do espectro autista – TEA e obriga os estabelecimentos públicos e privados no município de Cabedelo a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo
29/10/2018 21h21 Atualizado há 2 anos atrás