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Lei Nº 2.173 – Institui a obrigatoriedade de realização de palestras, seminários e outras atividades afins sobre prevenção ao abuso de álcool, tabaco e drogas alucinógenas como parte do projeto pedagógico dos estabelecimentos da rede municipal de ensino do município de Cabedelo

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Autor: Assessoria

Lei Nº 2.173 – Institui a obrigatoriedade de realização de palestras, seminários e outras atividades afins sobre prevenção ao abuso de álcool, tabaco e drogas alucinógenas como parte do projeto pedagógico dos estabelecimentos da rede municipal de ensino do município de Cabedelo

31/12/2021 23h27 Atualizado há 2 anos atrás


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