Crianças e adolescentes assistidos pela Prefeitura receberam álbuns que narram suas trajetórias e vivências na instituição
A Prefeitura de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), realizou, nesta quarta-feira (22), durante a confraternização natalina da Casa Acolhimento para Crianças e Adolescentes, o lançamento do projeto “Minha história, minha vida”. O ponto de partida para a execução do projeto foi a entrega de álbuns produzidos sobre a história de vida de cada um dos assistidos pela Unidade.
O “Minha História, Minha Vida” é uma iniciativa que visa proporcionar às crianças e adolescentes de instituições o resgate de sua história de vida, mediante interações lúdicas. Busca, sobretudo, fornecer meios para a criança conhecer, registrar e resgatar sua história de vida, adquirindo um conhecimento mais amplo de si mesmos, com ênfase nas áreas biopsicossociais.
“Quando falamos em crianças e adolescentes sob a proteção de Casas de Acolhimento, pensamos naturalmente em fragilidade e necessidades específicas, sobretudo no que concerne à construção das personalidades e da cidadania. Esse é um processo que necessita de alicerces que permitam conhecer, construir, até mesmo reconstruir trajetórias. Adotamos o projeto Minha História, Minha Vida seguindo à risca seu principal propósito. Ele tem a finalidade de construir um álbum da história de vida de cada criança. O álbum pertence à criança e ao adolescente, e vai registrar informações sobre sua identidade, seu passado, seu presente e seus sonhos para o futuro”, declarou a secretária de Assistência Social Cynthia Denize Cordeiro.
O álbum foi produzido pela equipe técnica junto com as cuidadoras, para fazer a construção dos registros do momentos e vivências no período do acolhimento.
A casa – A Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes é um serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidados e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O acesso ao Acolhimento Institucional se dá por determinação do Poder Judiciário, e por requisição do Conselho Tutelar.