Medidas valem a partir de sábado (27) até o dia 4 de abril
O novo decreto da Prefeitura Municipal de Cabedelo para conter o avanço da Covid-19 no município segue as determinações do Governo do Estado. A partir deste sábado (27) e até o dia 4 de abril, está proibido o acesso às praias e calçadinhas, exceto para prática de atividades esportivas de forma individual.
Além das medidas restritivas impostas pelo Estado (via Decreto nº 41.120, de 25 de março de 2021), o decreto municipal também veda o acesso ao Parque do Jacaré e ao Dique de Cabedelo nesse período; o estacionamento nas avenidas e ruas situadas à beira-mar, praças e rios; e a navegação e atracamento de catamarãs nas praias e rios locais.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório. A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargos das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
Decreto Estadual – Conforme determina o Decreto do Estadual, durante o feriado antecipado – de 29 de março a 2 de abril – os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisado.
Apenas serviços essenciais poderão funcionar a partir de sábado (27) e até o dia 4 de abril. Nessa classificação, entram supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.
O comércio que não se enquadra nas categorias supracitadas devem permanecer fechados nesse período.
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos enquanto vigorar o decreto, assim como as aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30, por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria.
Confira o decreto AQUI.