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Autor: Secom

Prefeitura de Cabedelo facilita pagamento do ITBI em até 10 parcelas, sem juros

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é revertido em ações na saúde, educação e infraestrutura Principal tributo a ser pago quando se adquire um imóvel, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago em Cabedelo em parcelas de até 10 vezes, sem juros. A facilidade de pagamento está prevista no Decreto Lei […]

05/03/2021 9h11 Atualizado há 2 anos atrás

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é revertido em ações na saúde, educação e infraestrutura

Principal tributo a ser pago quando se adquire um imóvel, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago em Cabedelo em parcelas de até 10 vezes, sem juros.

A facilidade de pagamento está prevista no Decreto Lei nº 2092/2021 e o prazo final de adesão e pagamento da 1ª parcela é até o dia 30 de abril.

Por tratar-se de uma taxa cobrada pela Prefeitura Municipal, os recursos arrecadados pela cobrança do ITBI, assim como do IPTU, são utilizados para o benefício da população e revertido em obras e ações na saúde, educação e infraestrutura.

“Para realizar o sonho da casa própria é preciso considerar em seu planejamento um imposto obrigatório. O ITBI deve ser pago antes do registro do título translativo de propriedade do bem imóvel. Ele é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Os impostos arrecadados pela Prefeitura acabam sendo revertidos em benefício do cidadão. Este imposto específico serve para que o comprador possa regularizar o imóvel e ter acesso à luz, saneamento, coleta de lixo, etc”, explicou o secretário da Receita, Yussef Asevêdo.

Para ter acesso ao ITBI, o cidadão pode acessar o Portal do Contribuinte.  Pelo canal, é possível emitir e validar a certidão e também consultar o histórico de pagamento e/ou dívidas.

Concilia –  O ITBI também entra no programa de Conciliação Jurídico-Fiscal Concilia Cabedelo, que busca a concessão de negociação de dividas administrativas, ajuizadas ou não. O contribuinte que está em débito com o município tem a oportunidade de se regularizar até o dia 30 de abril, prazo de vigência do programa.

O Concilia oferece descontos para pagamento à vista que podem chegar até a 90% em cima de juros e multa. Além disso, também possibilita o parcelamento do débito em até 48 vezes.

Os valores recuperados com o Concilia serão destinados às obras de infraestrutura e àquelas que tragam benfeitorias à população.

A negociação pode ser realizada através do sistema digital da Prefeitura, pela plataforma 1doc: cabedelo.1doc.com.br/atendimento, na aba Protocolos.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria da Receita, pelo telefone (83) 3250.3186 ou 3250.3187

 


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