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Autor: Secom

Prefeitura de Cabedelo publica novo decreto com prorrogação de medidas de prevenção e contenção à Covid-19 na cidade

Aulas e visitações a espaços públicos estão suspensas até o dia 26 de abril e expediente presencial nas repartições públicas municipais até o dia 24 A Prefeitura Municipal de Cabedelo prorrogou até o dia 26 de abril as medidas de contenção de aglomerações e prevenção à Covid-19. Até esta data estão proibidas as vistas ao […]

20/04/2020 11h53 Atualizado há 10 meses atrás

Aulas e visitações a espaços públicos estão suspensas até o dia 26 de abril e expediente presencial nas repartições públicas municipais até o dia 24

A Prefeitura Municipal de Cabedelo prorrogou até o dia 26 de abril as medidas de contenção de aglomerações e prevenção à Covid-19. Até esta data estão proibidas as vistas ao Parque Municipal do Jacaré e suspensas as aulas na rede municipal de ensino, bem como os cursos presenciais, Bibliotecas, Centros de Convivência de Idosos e Centros de Referência de Assistência Social.

O Decreto nª 20, de 20 de abril de 2020, ainda suspendeu o expediente presencial nas repartições públicas municipais até o dia 24 deste mês.

A prorrogação das ações de contenção levou em consideração estudos que demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus, bem como a necessidade de adotar outras medidas para reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em todo o Município de Cabedelo.

Podem abrir – Dentre os estabelecimentos e serviços que têm seu funcionamento garantido através de decreto estadual e que, portanto, podem funcionar normalmente, estão: Concessionárias de veículos, Óticas, e lojas de material Médico/Hospitalar e de produtos essenciais (padaria, supermercados). Demais empreendimentos podem funcionar delivery ou para retirada no local, evitando aglomerações.

As lojas que estão autorizadas a funcionar não têm limitação de horário no município de Cabedelo, desde que cumpram as medidas de prevenção.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA


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