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Autor: Secom

Procon de Cabedelo assina Nota Técnica que determina que escolas particulares não podem condicionar matrículas à venda de material escolar

O Procon de Cabedelo, em parceria com os Procon Estadual e da Região Metropolitana – João Pessoa, Bayeux e Santa Rita –, assinou Nota Técnica orientando as escolas da rede privada de ensino sobre matrículas e material escolar. A recomendação dos órgãos de proteção ao consumidor é que que as escolas estão proibidas de condicionar […]

01/02/2021 11h58 Atualizado há 3 anos atrás

O Procon de Cabedelo, em parceria com os Procon Estadual e da Região Metropolitana – João Pessoa, Bayeux e Santa Rita –, assinou Nota Técnica orientando as escolas da rede privada de ensino sobre matrículas e material escolar.

A recomendação dos órgãos de proteção ao consumidor é que que as escolas estão proibidas de condicionar as matrículas à venda de material didático, podendo os consumidores efetuarem a compra em momento distinto e de forma fragmentada, na medida da necessidade de uso do aluno.

A medida leva em consideração, dentre outras coisas, a perda ou diminuição de renda de diversas famílias em decorrência do impacto econômico causado pela pandemia de Covid-19; a incerteza sobre a modalidade de ensino que os alunos irão cursar no corrente ano (presencial, remota, híbrida ou rodízio).

Outra recomendação dada às unidades de ensino é que as instituições devem possibilitar o reaproveitamento do material didático e, caso os pais optem por adquirir o material em compra única, as escolas devem ofertar descontos ou outra facilidade na forma de pagamento. Além disso, o valor da anuidade escolar não deve contemplar o preço das apostilas físicas e o acesso à plataforma digital.

Em caso de desistência da matrícula, antes do início das aulas, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pelo material didático-pedagógico. A nota afirma que as instituições de ensino devem manter um canal especifico de comunicação para tratar das questões administrativas, financeiras e pedagógicas apresentadas em razão da pandemia da covid-19, com ampla divulgação aos consumidores e aos Procons.

Por fim, a Nota ressalta que são atribuição dos Procons, na defesa e proteção aos consumidores, “fiscalizar, notificar, orientar sobre providências corretivas a serem tomadas; necessidade de garantir a melhor aplicabilidade das referidas normas e buscar o equilíbrio das relações de consumo que possuam como parte as instituições de ensino da rede privada do estado, especificamente quanto ao ano letivo 2021

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