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Autor: Secom

Procon de Cabedelo orienta consumidores sobre viagens para destinos com casos de Coronavirus

Recomendações vão desde adiamento da viagem a direito ao ressarcimento em caso de cancelamento A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Cabedelo (Procon), divulgou, nesta segunda-feira (09), uma série de orientações aos consumidores sobre o cancelamento ou remarcação de viagem e pacote turístico para destinos com casos de Coronavirus (covid-19). As recomendações […]

09/03/2020 11h34 Atualizado há 1 ano atrás

Recomendações vão desde adiamento da viagem a direito ao ressarcimento em caso de cancelamento

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Cabedelo (Procon), divulgou, nesta segunda-feira (09), uma série de orientações aos consumidores sobre o cancelamento ou remarcação de viagem e pacote turístico para destinos com casos de Coronavirus (covid-19).

As recomendações incluem os direitos dos consumidores, bem como os procedimentos corretos que tanto contratantes como fornecedores desse ramo de serviços devem adotar.

O documento evidencia a preocupação do Procon municipal em promover o equilíbrio nas relações de consumo entre consumidores e fornecedores, preservando, primordialmente, o direito do consumidor.        

De acordo com o documento, a primeira orientação é não viajar para destinos com confirmação oficial de casos manifestos do coronavírus (covid-19). Em casos de necessidade extrema, a recomendação é pesquisar as condições de saúde e o sanitarismo do destino junto às autoridades públicas e fontes oficiais, antes da contratação.

Entre os direitos primários do consumidor, o documento destaca o da informação de modo prévio e de forma clara, inclusive sobre as possibilidades de cancelamento ou de alterações, bem como o acesso a uma cópia integral do contrato firmado com a agência de viagem. Também prevê as condições para a realização do adiamento, ou não, de serviços já contratados.

Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, e não for possível o seu adiamento, o consumidor deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus”, diz a nota assinada pelo secretário geral do Procon de Cabedelo, Francisco Oliveira.

O Procon de Cabedelo se coloca à disposição para quaisquer dúvidas e demais orientações acerca do direito do consumidor pelo telefone (83) 3250.3230.

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

 


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