Recomendações vão desde adiamento da viagem a direito ao ressarcimento em caso de cancelamento
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Cabedelo (Procon), divulgou, nesta segunda-feira (09), uma série de orientações aos consumidores sobre o cancelamento ou remarcação de viagem e pacote turístico para destinos com casos de Coronavirus (covid-19).
As recomendações incluem os direitos dos consumidores, bem como os procedimentos corretos que tanto contratantes como fornecedores desse ramo de serviços devem adotar.
O documento evidencia a preocupação do Procon municipal em promover o equilíbrio nas relações de consumo entre consumidores e fornecedores, preservando, primordialmente, o direito do consumidor.
De acordo com o documento, a primeira orientação é não viajar para destinos com confirmação oficial de casos manifestos do coronavírus (covid-19). Em casos de necessidade extrema, a recomendação é pesquisar as condições de saúde e o sanitarismo do destino junto às autoridades públicas e fontes oficiais, antes da contratação.
Entre os direitos primários do consumidor, o documento destaca o da informação de modo prévio e de forma clara, inclusive sobre as possibilidades de cancelamento ou de alterações, bem como o acesso a uma cópia integral do contrato firmado com a agência de viagem. Também prevê as condições para a realização do adiamento, ou não, de serviços já contratados.
“Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, e não for possível o seu adiamento, o consumidor deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus”, diz a nota assinada pelo secretário geral do Procon de Cabedelo, Francisco Oliveira.
O Procon de Cabedelo se coloca à disposição para quaisquer dúvidas e demais orientações acerca do direito do consumidor pelo telefone (83) 3250.3230.