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Autor: Equipe SOGO

Procon de Cabedelo segue diretriz nacional e recomenda que escolas particulares negociem contratos com consumidores

Em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), os Procons de todo o Brasil têm recebido inúmeros questionamentos dos consumidores em relação aos direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente sobre os pagamentos das mensalidades, já que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas de forma online. Seguindo […]

15/05/2020 17h51 Atualizado há 3 anos atrás

Em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), os Procons de todo o Brasil têm recebido inúmeros questionamentos dos consumidores em relação aos direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente sobre os pagamentos das mensalidades, já que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas de forma online.

Seguindo o que recomenda a Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), no documento Mensalidades Escolares, o Procon de Cabedelo está orientando as escolas particulares sobre diversos pontos de flexibilização nos contratos com os pais de alunos.

De acordo com a Associação, são sugeridas, dentre outras diretrizes, a abertura de canais de diálogo com os pais de alunos; a apresentação de planilhas de custos de forma transparente; e a readequação financeira do contrato (oferta descontos) em relação aos custos correntes ou variáveis que diminuíram, tais como alimentação, disciplinas práticas e atividades extracurriculares, que não comportam a forma não presencial, já que exigem o uso maquinários, laboratórios ou outros equipamentos.

As escolas, segundo o que recomenda a Procons Brasil deverão ainda suspender cobranças relativas às atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidas pelas instituições. Além disso, somente devem ser computadas como carga horária as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula/online, restando excluídas as atividades a serem realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.

“A recomendação prevê ainda que as escolas apresentem aos contratantes informações sobre as alterações do plano pedagógico, como o mesmo será cumprido, como se dará a reposição das aulas, se houver, e ainda que disponibilizem canais de atendimento pedagógico e para a realização de acordos individualizados, considerando a situação de cada família e de cada escola”, disse o secretário do Procon de Cabedelo, Francisco de Oliveira.

Segundo o presidente da Procons Brasil, Filipe Vieira, as medidas de proteção ao consumidor devem evoluir na medida do tempo e da longa duração da situação de pandemia. “Assim como os Procons já consolidaram entendimento pelo abatimento das mensalidades, em percentual formado com base nas planilhas, no tipo do ensino e no porte econômico das escolas, a proximidade do final de um novo mês já faz com que estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face aquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais”.

“O momento é bastante delicado e é preciso que haja bom senso, dever de cooperação e de solidariedade de ambas as partes, já que se os consumidores perderam ou diminuíram sua capacidade de renda e se a escola não teve diminuição dos seus custos, abrir mão do seu lucro, de modo que suporte o prejuízo de forma minimamente igualitária, é uma alternativa para solucionar os conflitos de uma forma menos gravosa”, finalizou Francisco.

Para esclarecer dúvidas ou realizar denúncias, o consumidor pode acionar o Procon de Cabedelo durante a pandemia exclusivamente por meio do telefone 99812-6804, que funciona em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h.


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