O Procon de Cabedelo seguiu as novas diretrizes e medidas estaduais que visam o direito do consumidor durante a pandemia da Covid-19 na cidade portuária.
As determinações dizem respeito ao Decreto nº 40.217/2020, de 02 de maio de 2020, que estabeleceu a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e em estabelecimentos comerciais. As máscaras poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
As medidas já estão valendo e passarão por devidas e rigorosas fiscalizações para o seu cumprimento na cidade, segundo afirmou o secretário do Procon, Francisco de Oliveira.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20 e 40.217/2020, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes. Além disso, eles ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.
O atual decreto estadual ainda proibe o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas nos seguintes locais: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis.
A Fiscalização ficará a cargo do Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e pela Polícia Militar do Estado da Paraíba. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Atendimento Procon Cabedelo – Os canais de atendimento 151 e a linha fixa (83) 3250-3230 pertencentes ao órgão encontram-se temporariamente desativadas
A secretaria de Defesa do Consumidor disponibilizou o e-mail – proconcabedelo.atendimento@gmail.com, para fins de recebimento de abertura de reclamações e/ou orientação jurídica em matéria de Direito do Consumidor, como também a linha móvel (83) 99812-6804 de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.