Biografia do Secretário

Advogado, possui Pós graduação em Direito e Processo do Trabalho. Atua na área do Direito desde 2011. No serviço público, foi secretário adjunto do Procon de Cabedelo de 2017 a 2020.

Atribuições da Secretaria

O PROCON Municipal tem como titular do cargo, um coordenador (a) geral, a este compete às ações no município de CABEDELO frente a este Órgão, visando à defesa, o direito e o interesse do Consumidor, bem como do cidadão usuário de serviços públicos da municipalidade.

A competência deste Órgão de Proteção Consumerista, no que concerne à Defesa do Consumidor e do Cidadão, compreende a fiscalização, o controle da produção, da industrialização, da distribuição, da publicidade de bens e serviços e do mercado de consumo, no interesse de cuidar da vida, da saúde, da segurança, do transporte, da informação, da educação, do meio ambiente e do bem-estar e outros que interessem ao cidadão consumidor.

Conforme o art. 4º e incisos da Lei nº 1025/2001 que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor e do Cidadão de Cabedelo – PROCON constituem metas e objetivos permanentes do Programa Municipal de Proteção Consumerista deste Município:

  • Planejar, elaborar, prover, coordenar, sugerir e executar a Política do Programa Municipal de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor e do Cidadão de Cabedelo;
  • Receber, acolher, analisar, avaliar e enviar consultas, denúncias e sugestões apresentadas pelos consumidores, por entidades, órgãos representativos ou pessoas jurídicas de interesse público ou privado;
  • Fiscalizar proporcionando qualidade dos serviços em prol do mercado de consumo;
  • Ajuizamento das ações judiciais competentes à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, de acordo com o que dispõe o art. 81 em seu Parágrafo Único, do Código de Defesa do Consumidor – CDC;
  • Divulgação pública anual, determinada em lei, das reclamações embasadas contra os fornecedores dos produtos e serviços, indigitando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor;
  • Fiscalizar as denúncias efetuadas, enviadas à esfera judicial e ao Ministério Público, os casos nunca solucionados administrativamente;
  • Fiscalizar a publicidade de produtos e serviços com o fito de coibir a propaganda enganosa, abusiva ou nociva à sociedade;
  • Fornecer ininterruptamente esclarecimentos ao consumidor concernente a reputação das empresas fornecedoras de serviços, bem como fornecer Certidão Negativa de Infrações ao Direito do Consumidor a quem assim aspirar;
  • Produzir palestras, feiras, debates, painéis e seminários, além de outras atividades que objetivem a educação do consumidor;
  • Expedir notificação aos fornecedores para prestarem esclarecimentos sobre reclamações feitas pelos consumidores: Dentre outras.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Isaías de Oliveira, 1210. Jardim Brasília - Cabedelo - PB

Telefones

  • Contato - (83) 3250-3230

E-mail

  • procon@cabedelo.pb.gov.br

Expediente

  • Informação indisponível