
Cabedelo realiza I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Notícias - 20/09/2023
Secretário (a)
É graduada em Direito e em Filosofia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e doutoranda em Ciências Jurídicas na Universidad Del Museo Social Argentino (USMA).
No serviço público, já atuou como secretária-adjunta e secretária de Turismo e Esportes em João Pessoa durante 9 meses, e também como Assessora Jurídica da Controladoria Geral do Estado durante dois anos. Na iniciativa privada, foi Diretora Financeira da Tabajara Transporte de Cargas e atua, desde 1995, no Escritório de Advocacia Cynthia Cordeiro e Associados.
A Secretaria do Trabalho e Ação Social do município de Cabedelo/PB integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) cujo modelo descentralizado e participativo se constitui na regulação e organização da rede de serviços socioassistenciais visando efetivar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a qual estabelece que “a Assistência Social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, objetivando garantir” a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice” (Lei Federal Nº. 8.742/93. Art.2º Parágrafo Único).
Dentre as suas atribuições, destaca-se: Prestar apoio às ações assistências voltadas às pessoas vulnerabilizadas economicamente; Gerenciar os Fundos Municipais da Assitência Social, da Criança e do Adolescente e de Investimento Social; Planejamento e execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; Manter intercâmbio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e com a Secretaria estadual de Desenvolvimento Humano (SEDH) com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social e observância com a Lei Orgânica da Assistência Social, com as deliberações da Conferência municipal de Assistência Social e com as decisões dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social.
No âmbito do Poder Executivo Municipal compete a Secretaria do Trabalho e Ação Social:
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