Biografia do Secretário

Engenheiro civil por formação. No setor público já atuou como administrador do Porto de Cabedelo (de julho/1991 a setembro de 1995 (cargo equivalente ao atual presidente da Cia Docas da Paraíba); e como Superintendente do DER-PB (de janeiro de 2003 a fevereiro de 2009).

Já foi secretário de Estado da Infraestrutura da Paraíba, de maio a dezembro de 2014, secretário Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, de janeiro de 2018 a janeiro de 2019.

Também presidiu, de maio de 2006 a fevereiro de 2008, a Associação Brasileira dos DER’s, entidade que congrega os DER’s de todo o país.

Atribuições da Secretaria

Definida pela Lei Municipal 5.598/2013 Art. 5°, compete especialmente à Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, através de suas divisões:

  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • Coordenar, programar e executar, através de suas divisões, a política nacional de transporte e trânsito no Município;
  • Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público no Município;
  • Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
  • Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
  • Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  • Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
  • Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
  • Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
  • Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
  • Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
  • Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
  • Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  • Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  • Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
  • Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
  • Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
  • Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
  • Istoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
  • Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
  • Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
  • Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego;
  • Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
  • Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua João Vitaliano. - Cabedelo - PB
  • CEP: 58.310-000

Telefones

  • Contato - (83) 3228-7575

E-mail

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Expediente

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